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ANG1441 - Terreno para Venda em Codiceira, Leiria

Leiria, Leiria

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ANG1441 - Terreno para Venda em Codiceira, Leiria 390 000 € Ref: ANG1441
12405 m²
ANG1441
Descrição do Imóvel:

Conjunto de 3 terrenos com área total de 12.405 m2 (7.675m2 + 2.280m2 + 2.450m2) muito bem localizados na zona da Codiceira, junto à estrada N356-1 (Azóia – Maceira), com mais de 80 metros de frente de estrada, com muito boa acessibilidade rodoviária (IC2, A1, A8, A17, A19), que podem ser vendidos em conjunto (preferencialmente) ou em separado.

Encosta virada a sul, com boa exposição solar e declive moderado, totalmente em “Espaço Urbano de Baixa Densidade” que pode ser usado para construção de Habitação, Comércio, Serviços e outros compatíveis, tais como Empreendimentos Turísticos, Equipamentos de Utilização Coletiva, Armazéns, etc…

Artigo 105.º do PDM (Usos)
Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo:
a) Usos dominantes:
i) Habitação;
ii) Comércio;
iii) Serviços;
b) Usos compatíveis:
i)Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
(i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
(ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das Emissões Industriais;
(iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
(iv) Realização de operações de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do regime de prevenção, produção e gestão de resíduos;
ii) Empreendimentos turísticos;
iii) Equipamentos de utilização coletiva;
iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais;
v) Armazéns;
vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes;
vii)Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável.

Artigo 106.º do PDM (Regime de edificabilidade)
1 - Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte:
a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente;
b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70%;
c) O índice máximo de utilização do solo é de:
i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício;
  • Área de utilização do edifício» – corresponde à área, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro exterior das paredes exteriores destinada aos diferentes usos previstos no plano, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de utilização do edifício não inclui caixas de escada e caixas de elevador, espaços exteriores cobertos não encerrados (alpendres, telheiros, terraços e varandas), e os espaços em sótão e cave com pé-direito regulamentar destinados a arrecadação, estacionamentos e áreas técnicas do edifício designadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma sala de apoio ao condomínio;

ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício;
  • Área complementar do edifício - corresponde à área complementar necessária à utilização do edifício, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, destinada a caixas de escada e caixas de elevador, espaços exteriores cobertos não encerrados (alpendres, telheiros, terraços e varandas), e os espaços em sótão e cave com pé-direito regulamentar destinados a arrecadação, estacionamentos e áreas técnicas comuns do edifício designadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma sala de apoio ao condomínio;

d) O índice máximo de ocupação do solo é de 50%.
2 - Os equipamentos de utilização coletiva devem cumprir com o estipulado no n.º 1 do artigo 103.º
3 - Os armazéns e os estabelecimentos industriais devem cumprir com as seguintes regras:
a) O afastamento lateral e tardoz mínimo é de 8 metros;
b) O índice máximo de impermeabilização é de 80%;
c) O índice máximo de utilização do solo é de:
i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício;
ii) 0,5 aplicável à área complementar do edifício;
d) A altura máxima da fachada é de 7 metros, excluindo as situações devidamente justificadas por necessidades de instalações técnicas, produtivas ou tecnológicas até um máximo de 10 metros;
e) A Câmara Municipal pode com vista a minimizar o impacte visual das instalações ou atividades em causa, nas áreas envolventes, impor condicionamentos aos tipos de materiais a utilizar nas componentes que interfiram com o seu aspeto exterior, à modelação do terreno, à configuração da solução urbanística, e à implantação e configuração volumétrica, sem prejuízo da circulação de veículos de emergência;
f) A faixa referida na alínea a) pode ser utilizada entre outros para estacionamento e implantação de infraestruturas técnicas, tais como vigilância, postos de transformação, e portarias;
g) Laborem em período diurno, a menos que as condições de isolamento e o nível de ruido ou vibração permitam laboração noturna;
h) Os estabelecimentos industriais não podem localizar-se em edifícios com uso habitacional.
4 - Excetuam-se do número anterior os estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma que aprova o Sistema da Indústria Responsável, os quais devem cumprir com o n.º 1 do presente artigo.
5 - As estufas devem cumprir com as seguintes regras:
a) Os afastamentos laterais são os definidos a partir de qualquer dos alçados do edifício por um plano a 45º, com o mínimo de 5 metros;
b) A sua implantação é proibida a menos de 5 metros da margem dos cursos de água.

-> Para mais celeridade na resposta ao seu contacto pedimos que indique o ID ou Referência Interna do imóvel que está a ver (ex.: ANG…).

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Tipo de imóvel Terreno
Tipologia 0 Quartos
Objetivo Venda
Estado N/D
Preço 390 000 €
Ano Construção N/D
País Portugal
Distrito Leiria
Concelho Leiria
Freguesia Parceiros e Azoia
Zona N/D
Daniel Carvalho
Daniel Carvalho
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Mais informações Simular Inserir aqui o disclaimer. Isto é apenas uma simulação. Esta simulação de crédito não tem fins lucrativos. Dados de Intermediação de Crédito - (Intermediário de Crédito nº )
Características Gerais
Gerais
  •  
Divisões
Divisões Área Pavimento Paredes Tectos Observações
 
Meio Envolvente
  •  
Facilidades
  •  
Domótica
  •  
Energias Renováveis
  •  
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